Banco de falências deve acelerar ações trabalhistas

Banco de falências deve acelerar ações trabalhistas

21/03/2012 - 18h08

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, assinou nesta quarta-feira (21/3), em Brasília, um acordo de cooperação técnica com a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para a criação de um banco de dados nacional com informações sobre processos de recuperação judicial e falências. A medida, segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Melek, tornará o trâmite de processos trabalhistas mais ágil e econômico, ao disponibilizar na Internet informações que são essenciais para ações que tramitam na Justiça do Trabalho.

O acordo prevê que os juízes das varas de falência e recuperação judicial devem passar a comunicar à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho os principais eventos processuais referentes a estes casos, como a data de decretação da falência, o deferimento ou extinção da recuperação judicial, bem como nome e CNPJ das empresas e a data a partir de quando estas decisões passam a gerar efeitos. “Haverá a comunicação direta do juiz da falência para o juiz trabalhista sobre o valor líquido que está separado na falência para atender aos créditos trabalhistas”, disse a ministra Eliana Calmon. A comunicação será feita por email e as informações ficarão disponíveis no site da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

De acordo com Melek, a falta de informações precisas sobre estes processos gera atrasos e excesso de gastos às ações trabalhistas, pois muitas vezes os cálculos feitos por peritos precisam ser refeitos, pois a data considerada para a decretação da falência ou recuperação judicial estava errada. A legislação, segundo Marlos Melek, prevê formas diferentes para se calcular a dívida trabalhista de uma empresa em operação, ainda que em recuperação judicial, e de uma empresa com falência decretada. Também há medidas, como bloqueio de bens dos administradores, que, em tese, não podem ser tomadas quando a empresa está em recuperação judicial, esclarece.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, um perito leva em média cerca de seis meses para concluir o cálculo de uma dívida trabalhista e o pagamento pelo serviço é cobrado da empresa em recuperação judicial ou da massa falida. “O acesso a estas informações de forma prática e atualizada vai diminuir o número de notificações desnecessárias e até evitar bloqueios indevidos”, diz.

Participaram também da assinatura do acordo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, e o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori. Nos próximos 20 dias os órgãos envolvidos deverão fechar os detalhes sobre a operacionalização do banco de dados. A expectativa da Corregedoria Nacional de Justiça é que a ferramenta esteja disponível dentro de 45 dias.

 

Tatiane Freire
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...